Declaração Universal dos direitos das Crianças
Princípios
Principio 1
Toda criança deve ter seus direitos respeitados, sem
qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, sexo,
religião, nacionalidade ou origem social.
Principio 2
A criança tem direito a especial proteção para seu
desenvolvimento, físico, mental e social.
Principio 3
A criança tem direito, desde o seu nascimento a um nome e a
uma nacionalidade.
Principio 4
A criança tem direito à alimentação, moradia e assistência
médica adequadas para a criança e a mãe.
Principio 5
A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que
sofre de algum impedimento deve receber tratamento, educação e cuidados
especiais.
Principio 6
A criança tem direito ao amor e à compreensão por parte dos
pais e da sociedade.
Principio 7
A criança tem direito a receber educação escolar.
Deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras dirigidas
para educação.
Principio 8
A criança deve, em todas as circunstancias, ser socorrida em
primeiro lugar.
Principio 9
A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono,
crueldade e exploração.
Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.
Principio 10
A criança tem direito a crescer dentro de um espírito de
solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
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